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Desembargadores do TJ de MS são afastados por suspeita de corrupção e venda de sentenças

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 Nesta quinta-feira (24), cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram afastados devido a uma investigação que investiga a corrupção e a venda de sentenças. Entre os afastados, está o presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins. As ordens de afastamentos foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A operação é fruto de três anos de investigação da Polícia Federal e foi batizada de “Ultima Ratio”, um princípio do Direito segundo o qual a Justiça é o último recurso do Poder Público para parar a criminalidade. A ação apura possíveis crimes, como corrupção na venda de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de documentos no Poder Judiciário do estado.

Desembargadores do TJ de MS são afastados por suspeita de corrupção e venda de sentenças
Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ em Campo Grande, Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT).

Os mandados de buscas são contra os desembargadores, outros servidores públicos, nove advogados, além de empresários suspeitos de se beneficiarem do esquema. Também são investigados um juiz de primeira instância, dois desembargadores aposentados e um procurador de justiça.

Foram afastados pelo STJ, pelo prazo inicial de 180 dias, os desembargadores:

Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS;
Vladimir Abreu da Silva;
Alexandre Aguiar Bastos;
Sideni Soncini Pimentel;
Marco José de Brito Rodrigues.
Também foram afastados o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de MS Osmar Domingues Jeronymo e seu sobrinho, também servidor do TJ-MS, Danillo Moya Jeronymo, segundo G1.

A operação conta com o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, realizada em 2021, que resultou na apreensão de materiais indicando a prática dos crimes mencionados.

O STJ determinou o afastamento dos servidores de suas funções públicas, a proibição de acesso às instalações de órgãos públicos, a vedação de comunicação com outros investigados e a imposição de monitoramento eletrônico.

Fonte: EnfoqueMS

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